- 1 -Na ausência de planos elaborados segundo as orientações do Regulamento do PDM de Portalegre, ou de planos de urbanização, planos de pormenor, planos de salvaguarda e valorização e projectos de loteamento em vigor antes da ratificação do PDM de Portalegre e não revogados, as disposições deste terão aplicação directa.
- 2 -As disposições do Regulamento do PDM de Portalegre terão, nomeadamente, aplicação directa em todas as operações de loteamento a desenvolver no concelho para as áreas onde não existam planos de urbanização, planos de pormenor e planos de salvaguarda e valorização em plena eficácia.
Artigo 8.º — Aplicação supletiva
Vigente desde: 08/11/1994
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Em vigor desde 08/11/1994