Exceptuam-se do preceituado no artigo anterior:
1) Os alinhamentos definidos em planos ou estudos plenamente eficazes;
2) Os alinhamentos correspondentes a compromissos assumidos e com direitos legalmente reconhecidos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento;
3) Os alinhamentos decorrentes dos afastamentos legalmente impostos a vias municipais, estradas nacionais ou a servidões administrativas e restrições de utilidade pública.