No momento da elaboração do PU de Grândola vigoram na área por este abrangida as servidões e restrições elencadas e definidas na planta de condicionantes.
Artigo 15.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 02/10/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999