- 1 -As áreas verdes de recreio e lazer correspondem às zonas verdes equipadas e infra-estruturadas que se destinam predominantemente a uma utilização de recreio e lazer da população.
- 2 -Nas áreas verdes de recreio e lazer apenas é permitida a construção de equipamentos e infra-estruturas de apoio a esse fim.
Artigo 21.º — Áreas verdes de recreio e lazer
Vigente desde: 02/10/1999
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