São áreas de usos terciários as áreas vinculadas a usos exclusivamente terciários.
Artigo 28.º — Áreas de usos terciários
Vigente desde: 02/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999
São áreas de usos terciários as áreas vinculadas a usos exclusivamente terciários.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999