- 1 -Compete à Câmara Municipal de Grândola o esclarecimento das dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente Regulamento.
- 2 -À elaboração do Regulamento presidiu a seguinte interpretação dos conceitos que aqui se elencam:
- a)Área bruta coberta (abc) - superfície total do edifício medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras, incluindo a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns e todos os locais cobertos funcionalmente relacionados com o edifício, interiores ou exteriores;
- b)Densidade habitacional - o quociente entre o número de fogos previsto e a área total do terreno onde estes se localizam, incluindo a rede viária e a área afecta a instalações e equipamentos;
- c)Índice de construção bruto - quociente entre a área total de pavimentos e a área do terreno a lotear;
- d)Índice de construção líquido - quociente entre a área total de pavimentos e a área do lote;
- e)Índice de implantação líquido - quociente entre a área medida em projecção zenital das construções e a área do lote;
- f)Índice volumétrico - relação entre o volume de construção acima do solo (metros cúbicos) e a área do terreno que lhe está afecta;
- g)Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
Artigo 5.º — Interpretação
Vigente desde: 02/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/1999