- 1 -A PARPÚBLICA promove, com a colaboração da Efacec, as diligências e os contactos necessários para a prestação de informação aos proponentes que participem na segunda fase do processo de venda direta, sujeitos ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, com vista à apresentação por parte destes de propostas vinculativas.
- 2 -Os proponentes selecionados para a segunda fase no processo de venda direta participam em sessões convocadas pela PARPÚBLICA, as quais visam, em condições de paridade entre os proponentes, promover a discussão dos aspetos necessários à formulação de uma proposta vinculativa de aquisição de ações, e/ou de aumento do capital social, e respetiva apreciação, e habilitar a apreciação das minutas de instrumentos contratuais a celebrar pelo proponente a ser selecionado no âmbito da venda direta e que para o efeito tenham sido facultadas pela PARPÚBLICA.
- 3 -A PARPÚBLICA pode recusar a realização de diligências informativas e contactos quando existam indícios de que estes não prosseguem as finalidades referidas no número anterior ou por considerar que já foram prestados todos os esclarecimentos necessários.
- 4 -Os resultados dos contactos previstos nos números anteriores devem ser reduzidos a escrito e devem integrar as propostas vinculativas a apresentar pelos proponentes.
- 5 -A PARPÚBLICA e a Efacec, e cada um dos proponentes em causa, tratam como confidenciais a existência e os conteúdos resultantes de todos os contactos e de todas as informações a que tenham acesso no âmbito dos mesmos, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 12.º — Diligências informativas
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020