- 1 -A reprivatização referida no n.º 1 do artigo anterior é realizada mediante um processo de alienação de ações representativas de até 71,73 % do capital social da Efacec.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo anterior, o processo de alienação do capital social da Efacec pode ser acompanhado de um eventual aumento de capital, por entradas em dinheiro, a efetuar pelo proponente selecionado para a aquisição das ações.
- 3 -O processo de alienação e de eventual aumento do capital social a que se refere o presente caderno de encargos, bem como os instrumentos jurídicos para a sua concretização, regem-se pelo direito privado.
- 4 -Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, a reprivatização é realizada na modalidade de venda direta.
- 5 -A venda direta decorre em duas ou três fases, nos termos fixados no presente caderno de encargos.
Artigo 2.º — Processo e modalidade
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020