- 1 -Os critérios de cedência para construção em parcelas de terreno e em destaques de parcelas, estabelecidos em valores mínimos, são os constantes da tabela seguinte:
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- 2 -Os critérios de cedência para operações de loteamento, estabelecidos em valores mínimos, são os constantes da tabela seguinte:
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Artigo 40.º — Critérios de cedência
Vigente desde: 28/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/10/1995