Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para estes espaços:
- a)A densidade populacional global para planos de ordenamento e loteamentos é de 225 hab./ha;
- b)A cércea máxima permitida é de quatro pisos;
- c)Cércea de excepção - seis pisos, desde que se verifiquem as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º