Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para estes espaços:
- a)A densidade populacional global para planos de ordenamento e loteamentos é de 120 hab./ha;
- b)A cércea máxima permitida é de dois pisos;
- c)Cércea de excepção - três pisos, desde que se verifiquem as condições previstas nas alíneas do n.º 2 do artigo 46.º