- 1 -Caracterizam-se por serem espaços onde existem ou estão previstas instalações de interesse público e utilização colectiva.
- 2 -Estes espaços não poderão ter destino diverso do definido no PDMVM, excepto em casos devidamente justificados noutros planos municipais de ordenamento, ou quando a Câmara Municipal tenha suprido essas mesmas necessidades noutro local.
Artigo 76.º — Definição e uso
Vigente desde: 28/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1995