- 1 -O presente documento constitui o Regulamento do Plano Director Municipal de Odemira e tem por objectivos:
- a)Traduzir as propostas do planeamento territorial e urbanístico do território municipal;
- b)Proceder à classificação do uso e destino do território;
- c)Definir o regime geral de edificação e parcelamento da propriedade urbana;
- d)Estabelecer as bases da administração urbanística municipal;
- e)Garantir a conveniente utilização dos recursos naturais, do ambiente e do património cultural.
- 2 -As normas do Regulamento aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa no âmbito dos objectivos do n.º 1, designadamente as que visem:
- a)Criação de novos núcleos populacionais ou expansão dos existentes, quer por iniciativa da administração pública central ou local, quer dos particulares;
- b)Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de edifícios ou outras instalações de qualquer natureza;
- c)Uso e destino dos solos e edificações urbanas;
- d)Instalação ou ampliação de explorações industriais e minerais;
- e)A alteração, por meio de aterros e escavações, da configuração geral dos terrenos;
- f)Derrube de árvores em maciço e destruição do solo vivo e do coberto vegetal que não tenham fins agrícolas ou florestais.
- 3 -Na aplicação a cada caso das normas e princípios constantes deste Regulamento deverá optar-se pelo sentido que, de acordo com as regras gerais de interpretação jurídica, melhor sirva os objectivos referidos no n.º 1.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000