- 1 -Os espaços agrícolas encontram-se identificados nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -As zonas afectas aos espaços agrícolas são constituídas pelas seguintes classes de solo:
- a)Solos de capacidade de uso A e B e da subclasse Ch;
- b)Os solos de toda a classe C e nas freguesias onde não existem solos das classes A e B;
- c)As áreas beneficiadas pelos aproveitamentos hidroagrícolas do Mira, Campilhas e Corte Brique, e as áreas a beneficiar pelos aproveitamentos hidroagrícolas projectados de Ribeira de Gema e Água Branca; e
- d)Outros solos já integrados nesta classe de espaço.
- 3 -As classes de capacidade de uso A, B e C e respectivas subclasses são as definidas na carta de capacidade de uso do solo pelo ex-Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário do Instituto de Investigação Agrária.
Artigo 16.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000