As zonas afectas aos espaços agro-silvo-pastoris correspondem às áreas exteriores aos perímetros urbanos dos aglomerados populacionais e não integradas nas zonas referidas nas alíneas d), f) e g) referidas no n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento. São áreas de baixa a muito baixa fertilidade do solo sem especiais problemas de erosão e destinam-se principalmente à exploração de sistemas arvenses, arbóreo-arbustivos de sequeiro ou a usos silvo-pastoris e encontram-se identificadas nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referidas no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
São estabelecidas duas categorias distintas:
- a)Categoria I - define as áreas ocorrentes na faixa litoral do território do município;
- b)Categoria II - define as áreas ocorrentes nas faixas central e interior do município.