- 1 -O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, após ratificação nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
- 2 -De acordo com as disposições contidas no artigo 19.º do diploma legal acima referido, deverá ser objecto de revisão antes de decorrido o prazo de 10 anos.
Artigo 3.º — Âmbito temporal e revisão
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000