O plano de ordenamento da albufeira de Santa Clara deverá ser elaborado nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 33/92, de 2 de Dezembro.
Artigo 52.º — Espaços turísticos da albufeira de Santa Clara
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000