Este espaço turístico foi objecto de vários estudos, que nomeadamente conduziram ao acerto de localização da área de intervenção e na fixação da sua capacidade máxima em 1600 pessoas, devendo a concretização dos empreendimentos respeitar os limiares máximos consignados nos projectos aprovados pela Direcção-Geral do Turismo.
Artigo 53.º — Espaço turístico Vila Formosa
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000