Planos municipais de ordenamento do território dos «núcleos de desenvolvimento turístico»
- 1 -Após a entrada em vigor do presente Plano Director, serão aprovados os seguintes planos de urbanização, elaborados de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Plano de Urbanização da Zambujeira do Mar;
Plano de Urbanização do Almograve;
Plano de Urbanização de Vila Nova de Milfontes.
- 2 -Até à data de entrada em vigor dos Planos de Urbanização referidos no n.º 1 do presente artigo mantêm-se em vigor os seguintes instrumentos urbanísticos:
Plano de Urbanização de Vila Nova de Milfontes, ratificado por despacho de 15 de Março de 1982 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro, de 1996;
Plano de Urbanização da Zambujeira do Mar, ratificado por despacho de 5 de Agosto de 1977 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1977;
Plano de Pormenor de Reconversão de Clandestinos do Monte Vistoso - Vila Nova de Milfontes, ratificado por despacho SEALOT de 6 de Dezembro de 1991 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992;
Plano de Pormenor do Arneiro do Gregório - Vila Nova de Milfontes, ratificado pela Portaria n.º 1048/93, de 23 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 245, de 19 de Outubro de 1993;
Plano de Pormenor de Reconversão de Clandestinos do Cabecinho - Almograve, ratificado pela Portaria n.º 1090/93, de 11 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 29 de Outubro de 1993;
Plano de Pormenor da Zona Noroeste - Zambujeira do Mar, ratificado por despacho SEALOT de 9 de Agosto de 1990 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Outubro de 1990.