- 1 -Os aglomerados populacionais do município de Odemira constam do anexo I ao presente Regulamento e estão identificados nas cartas à escala de 1:25000 - planta de ordenamento -, referida no n.º 2 do artigo 5.º Consoante a sua posição relativa na hierarquia urbana, foram subdivididos em:
Aglomerados urbanos; e
Povoamentos rurais.
- 2 -Consideram-se aglomerados urbanos os espaços urbanos e urbanizáveis, consolidados ou em processo de consolidação, que dispõem de níveis mais elevados de infra-estruturação e de equipamentos.
Os aglomerados urbanos foram classificados em três categorias, consoante a sua localização no território, população, acessibilidades e funções centrais:
- a)Categoria I - Odemira, São Teotónio, São Luís, Vila Nova de Milfontes, Zambujeira do Mar e Almograve;
- b)Categoria II - Amoreiras-Gare, Bicos, Boavista dos Pinheiros, Colos, Luzianes-Gare, Pereiras-Gare, Portas do Transval, Relíquias, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, São Martinho das Amoreiras, Vale de Santiago;
- c)Categoria III - Algoceira, Azenha do Mar, São Miguel, Baiona, Brejão, Cavaleiro, Cruzamento do Almograve, Fataca, Longueira e Malavado.
- 3 -Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, são designados «núcleos de desenvolvimento turístico» os aglomerados urbanos de Vila Nova de Milfontes, Zambujeira do Mar e Almograve.
- 4 -Os povoamentos rurais são os núcleos populacionais onde a tendência de despovoamento é mais elevada, não se prevendo assim que venham a adquirir as características dos aglomerados urbanos.
Artigo 8.º — Aglomerados populacionais
Vigente desde: 25/08/2000
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Em vigor desde 25/08/2000