- 1 -A zona de pesca, delimitada na planta de síntese, corresponde à área do plano de água destinada à prática da pesca desportiva.
- 2 -Nos locais indicados na planta de síntese como plataformas de apoio à pesca podem ser instaladas plataformas, bem como passadiços que as sirvam, destinadas a melhorar as condições para a prática da pesca desportiva.
Artigo 12.º — Zona de pesca
Vigente desde: 04/07/2005
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