- 1 -A zona do núcleo histórico da Mina de São Domingos, delimitada na planta de síntese, será objecto do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico da Mina de São Domingos, cujas soluções não podem prejudicar a prossecução dos objectivos do POATG na sua área de intervenção, nomeadamente ambientais e de estética da paisagem.
- 2 -Na zona do núcleo histórico da Mina de São Domingos, até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Núcleo Histórico da Mina de São Domingos, aplicar-se-á o Plano Geral de Urbanização da Mina de são Domingos e Pomarão, desde que não colida com os objectivos do POATG, sem prejuízo do necessário cumprimento das normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Quanto ao saneamento básico, devem ser aplicadas as normas contidas no artigo 26.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Zona do núcleo histórico - NH
Vigente desde: 04/07/2005
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Em vigor desde 04/07/2005