- 1 -Não é permitida a criação de novas vias de tráfego automóvel fora do espaço urbano, com excepção da variante à EN 265 prevista no Plano Geral de Urbanização da Mina de São Domingos, nos termos seguintes:
- a)Os caminhos e os parques de estacionamento estabelecidos no plano de ordenamento serão delimitados fisicamente de modo a impedir a utilização de caminhos de acesso alternativos, mesmo por veículos todo o terreno;
- b)Os aterros e escavações deverão ser reduzidos ao mínimo.
- 2 -Tendo por base caminhos ou trilhos existentes, poderão ser estabelecidos percursos, de pequena e grande rota, para passeio a pé, a cavalo ou de bicicleta, os quais serão reconhecidos pela Câmara Municipal de Mértola, com a colaboração das associações desportivas apoiantes dessas modalidades.
- 3 -Aos percursos previstos no número anterior destinados a passeios a pé poderão ser associadas plataformas de apoio destinadas a evitar o pisoteio da vegetação das margens.
Artigo 27.º — Rede viária, caminhos e estacionamento
Vigente desde: 04/07/2005
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Em vigor desde 04/07/2005