- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território devem conformar-se com os objectivos e as disposições do POATG, nomeadamente quanto à classificação do solo e às disposições do presente Regulamento.
- 2 -Com a entrada em vigor do POATG, os planos municipais de ordenamento do território existentes devem ser revistos nos termos do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e no prazo constante do n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 34.º — Compatibilização com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 04/07/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/2005
Referências (1)
- Artigo 97.º