A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Mértola, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/07/2005
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Em vigor desde 04/07/2005