- 1 -Na área de intervenção do POAD é proibida a edificação de novas construções, com excepção das previstas no presente Regulamento.
- 2 -As obras de conservação e ampliação das construções existentes deverão respeitar o previsto no presente Regulamento.
Artigo 26.º — Normas de edificabilidade e construção
Vigente desde: 06/07/2005
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Em vigor desde 06/07/2005