- 1 -O sistema de monitorização e controlo a instalar na albufeira do Divor é o seguinte:
- a)Sistema de monitorização da qualidade da água da albufeira, assegurando-se a manutenção do actual sistema de periodicidade de amostragem da responsabilidade da entidade competente regional. Este controlo deve integrar a análise de clorofila e a análise do oxigénio dissolvido a três profundidades perto da Barragem;
- b)Análises regulares dos efluentes tratados descarregados da ETAR da Graça do Divor;
- c)Avaliação semestral do estado da evolução e conservação dos açudes e planos de água constantes. A avaliação deverá ser feita no início da Primavera e no fim do Verão, com controlo do crescimento da vegetação aquática e ripícola e a acumulação de sedimentos.
- 2 -Deve ser mantido um registo adequado dos níveis de armazenamento da albufeira associado às diversas análises feitas.
Artigo 30.º — Sistemas de monitorização e controlo
Vigente desde: 06/07/2005
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