- 1 -A zona de domínio público da albufeira corresponde à faixa terrestre a este da Barragem que integra a área expropriada para a construção do empreendimento hidroagrícola do Divor.
- 2 -Nesta área é permitida a implantação de uma área de recreio e lazer sujeita aos condicionamentos decorrentes nos termos dos artigos 7.º e 25.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Zona de domínio público
Vigente desde: 06/07/2005
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Em vigor desde 06/07/2005