Em função do uso dominante do solo e sem prejuízo das condicionantes decorrentes dos regimes da REN, da RAN e de outras servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, são consideradas as classes seguintes de espaços, que se encontram delimitadas na planta de ordenamento:
1) Espaços urbanos;
2) Espaços urbanizáveis;
3) Espaços industriais;
4) Espaços destinados à indústria extractiva;
5) Áreas de recreio e lazer;
6) Espaços agrícolas:
- a)Espaços agrícolas pertencentes à RAN;
- b)Outros espaços agrícolas;
7) Espaços florestais:
- a)Perímetros florestais;
- b)Núcleos florestais;
- c)Projectos florestais;
8) Espaços naturais de utilização múltipla;
9) Áreas de protecção ao património histórico-arqueológico;
10) Áreas de importante valor paisagístico;
11) Área protegida do Peneireiro;
12) Espaços-canais;
13) Albufeiras.