A alteração ou transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá realizar-se através de processo adequado de alteração ou de revisão do PDMVF ou decorrente da elaboração e plano de urbanização ou plano de pormenor, ratificado superiormente, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 32.º — Alteração às classes de espaços
Vigente desde: 10/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1994