Os proprietários e demais titulares dos direitos reais sobre os terrenos são obrigados a ceder à Câmara Municipal, devidamente arranjadas e a título gratuito, as áreas necessárias para a construção e alargamento de vias de acesso, estacionamento público, instalação de equipamentos colectivos e construção de outras infra-estruturas e de espaços verdes, de acordo com o estabelecido no artigo 39.º do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Regime de cedências
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994