- 1 -É definida como espaço industrial a zona de pequena indústria artesanal localizada a noroeste da vila de Vila Flor, junto ao cruzamento da EN 213 e da EN 215, e a subsequente área de expansão prevista.
- 2 -É definida como espaço industrial a zona industrial localizada a sudoeste do cruzamento da EN 213 e da EN 314.
Artigo 43.º — Caracterização
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994