- 1 -Os outros espaços agrícolas correspondem a áreas que tenham sido submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar com carácter duradouro a capacidade produtiva dos solos e a outros solos cujo aproveitamento seja determinante para a viabilidade económica de explorações agrícolas existentes.
- 2 -Incluem-se nesta classe de espaços as áreas integradas nos perímetros de rega.
- 3 -Aos outros espaços agrícolas é aplicável o regime da RAN.
Artigo 58.º — Outros espaços agrícolas
Vigente desde: 10/11/1994
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