A edificabilidade nesta classe de espaços fica condicionada, para além da legislação e pareceres técnicos específicos que legalmente têm de ser colhidos, aos condicionamentos à edificabilidade que forem definidos em plano de pormenor, a ratificar para as respectivas unidades operativas de planeamento e gestão.
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 30/08/2000
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Em vigor desde 30/08/2000