As áreas de protecção e condicionantes de acesso aos espaços-canais integrantes da rede rodoviária nacional encontram-se estabelecidas na lei, constando no anexo n.º 4 a este Regulamento e da restante legislação aplicável. Qualquer acção nas mesmas obriga a parecer prévio do Instituto das Estradas de Portugal (IEP).
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 30/08/2000
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