- 1 -...
- 2 -Os espaços classificados como «zonas de expansão sujeitas a plano de pormenor» destinam-se à localização e implantação de actividades, funções e instalações com fins habitacionais, comerciais, de serviços e urbanos em geral, incluindo equipamentos de utilização colectiva, públicos ou privados, nas condições definidas em plano de pormenor ou operação de loteamento, cujas regras e parâmetros de edificabilidade devem obedecer ao estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º
- 3 -Os espaços classificados como «zona de equipamentos colectivos, parques, largos e jardins» destinam-se preferencialmente à localização, protecção e implantação de equipamentos, incluindo áreas verdes, de utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada. Nos espaços afectos a parques, largos e jardins apenas poderá ser permitida a construção de mobiliário urbano e edifícios de apoio às actividades de recreio e lazer. Nos espaços afectos a equipamentos colectivos, inseridos em espaço urbano ou urbanizável, poderá ser permitida a construção de edifícios, do tipo predominantemente habitacional, desde que demonstrado o seu interesse para colmatar correctamente o tecido do aglomerado urbano existente, reconhecido pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)As indústrias da classe C só podem ser instaladas em lote próprio separado dos prédios de habitação, devendo ser assegurados os afastamentos necessários à superação dos eventuais inconvenientes resultantes dos respectivos processos de laboração, dispondo de acesso autónomo, excepto as referentes a matadouros de leitões interligadas a estabelecimentos de restauração com assador de leitão. Não é permitida a sua instalação nos «núcleos antigos».
- 6 -...
- 7 -Poderão ser autorizadas alterações aos estabelecimentos industriais das classes A, B e C existentes nos aglomerados urbanos e emitida a respectiva certidão de localização, desde que para além da legislação em vigor sejam observados os seguintes condicionalismos:
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 30/08/2000
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Em vigor desde 30/08/2000