- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos de acordo com a população, o seu crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II, III e IV, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Vila Nova da Barquinha é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - conjunto urbano constituído por Vila Nova da Barquinha, Atalaia, Moita do Norte e Cardal, Praia do Ribatejo;
Nível II - Tancos;
Nível III - Limeiras, Madeiras e outros aglomerados delimitados na planta de ordenamento;
Nível IV - Restantes aglomerados não delimitados na planta de ordenamento.
Artigo 23.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 15/11/1994
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Em vigor desde 15/11/1994