- 1 -Todas as vias municipais integradas no sistema secundário, incluindo as estradas nacionais a desclassificar, ficam sujeitas, nos troços fora dos perímetros urbanos, às suas actuais protecções.
- 2 -No interior dos perímetros urbanos estas mesmas protecções poderão ser alteradas mas apenas no âmbito de outros planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 38.º — Sistema secundário
Vigente desde: 15/11/1994
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Em vigor desde 15/11/1994