- 1 -No município de Sintra estão definidas áreas submetidas ao regime florestal com base nos Decretos de 24 de Dezembro de 1901 e 24 de Dezembro de 1903, a saber: regime florestal total - Convento de Santa Cruz dos Capuchos, Parque de Monserrate, Parque da Pena e tapadas anexas, Tapada de D. Fernando, Tapada de Monserrate - regime florestal parcial - perímetro florestal da Penha Longa, perímetro florestal da serra de Sintra.
- 2 -Estão delimitadas na carta de condicionantes as áreas sujeitas a restrições do uso do solo após incêndio florestal com base no Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril, e na Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto. As datações da ocorrência dos incêndios estão inscritas em carta anexa ao PDM.
- 3 -No município de Sintra existem duas árvores classificadas com base no Decreto-Lei n.º 28468, de 15 de Fevereiro de 1938, a saber: um castanheiro (Castanea sativa L.) na Quinta do Castanheiro, na freguesia de São Martinho, com classificação no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 70, de 26 de Março de 1945, e um plátano (Platanus hybrida Brot) monumental no Parque Municipal de Sintra, com classificação no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1951.
Artigo 18.º — Das servidões e restrições de utilidade pública florestais
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999