- 1 -As dimensões e características técnicas são as constantes do quadro anexo a este artigo (anexo I). As servidões são estabelecidas no capítulo respectivo deste Regulamento e as que venham a ser na elaboração de PMOT, sempre com respeito pela legislação geral.
- 2 -As margens das vias estão sujeitas ao regime de servidões estabelecido no capítulo respectivo deste Regulamento.
Artigo 46.º — Dimensões e características do sistema viário e recomendações
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999