- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar para as unidades operativas de planeamento e gestão ou para subunidades desenvolvem e pormenorizam as regras e directivas constantes do PDM-Sintra, devendo o regime de ocupação, uso e transformação do solo a estabelecer nesses planos ser compatível com o regime definido neste diploma.
- 2 -Os planos municipais de ordenamento do território a elaborar para as unidades operativas de planeamento e gestão que territorialmente se inscrevam no Parque Natural de Sintra-Cascais devem compatibilizar-se com o regime definido no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais.
Artigo 6.º — Dever de compatibilização dos planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 04/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1999