Nas áreas sujeitas a servidões administrativas, as alterações ao uso do solo implicam a audição de outras entidades não municipais, com competências específicas previstas no diploma instituidor da servidão administrativa em causa.
Artigo 7.º — Do uso do solo
Vigente desde: 04/10/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/1999