- 1 -Perante qualquer solicitação de licenciamento de obras, ou simples consulta que pressuponha o desejo de desenvolver actuações e que afecte o subsolo, será obrigatória a emissão de relatório subscrito pela Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Sintra.
- 2 -O conjunto de operações, incluindo o relatório, que têm origem a partir do momento em que é requerida a solicitação já referida realizar-se-á no prazo de 30 dias.
- 3 -Se o relatório não considerar necessário realizar operações de prospecção ou se efectuadas estas forem de resultado negativo, poderá solicitar-se o licenciamento de obras; se este tiver sido já solicitado, inicia-se o prazo de apreciação estabelecido na legislação geral.
- 4 -Se o relatório for positivo quanto à existência de vestígios ou restos arqueológicos, proceder-se-á à realização das operações de exploração e prospecção arqueológicas e, se forem também de resultado positivo, a área objecto de trabalhos passará imediatamente e de forma automática a ser considerada como de nível 2 ou 3, conforme o seu interesse, devendo, quando possível, praticar-se a oportuna escavação arqueológica.
Artigo 78.º — Normas para o nível 1
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999