- 1 -Perante qualquer solicitação de licenciamento de obras, simples consulta que pressuponha o desejo de desenvolver actuações, e que afecte o subsolo, será obrigatória a emissão de relatório subscrito pela Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Sintra.
- 2 -Ainda que o princípio orientador inerente ao nível 2 aponte para a não destruição, total ou parcial, dos vestígios e estações aqui insertos, tal princípio deverá ser eventualmente revisto, dependendo no entanto obrigatoriamente tal alteração de escavações arqueológicas prévias em pelo menos 50% da área considerada e em sondagens nos restante 50%.
- 3 -Por cada 100 m2 de área a escavar deverão contar-se 20 dias úteis e por cada 100 m2 de área a sondar 10 dias úteis.
- 4 -Conforme os resultados histórico-arqueológicos obtidos, durante as escavações e sondagens, as estações e vestígios em questão poderão eventualmente passar ao nível 3, devendo tal indicação, se for o caso, constar, justificada e explicitamente, no relatório subscrito pela Divisão de Cultura (Gabinete de Arqueologia, Arte e Etnografia).
Artigo 79.º — Normas para o nível 2
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999