O nível de protecção determina que seja defendida a imagem global construída e de forma a preservar as suas características morfológicas (estrutura urbana, forma de agregação, tipologias construídas, materiais e cores, ritmos e dimensão de vãos).
Artigo 83.º — Imagem global
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999