A monitorização do PDM desenvolve-se, entre outras, por meio das seguintes acções:
- a)Recolha e actualização da informação relativa à dinâmica urbanística;
- b)Verificação da compatibilidade das medidas de planeamento com as disposições do Plano Director e sua inserção nestas;
- c)Apreciação de quaisquer acções, tanto públicas como privadas, cujo impacte no quadro de objectivos do Plano Director a Câmara considere de significativa relevância;
- d)Acompanhamento e apreciação dos processos de planeamento intermunicipal, metropolitano, regional ou nacional que envolvam consequências ao PDM-Sintra;
- e)Apreciação de iniciativas de revisão ou alteração ao Plano Director por decisão da Câmara Municipal e sua execução de acordo com o processo previsto na lei geral e neste Regulamento.