A revisão do PDM-Sintra requer o procedimento estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho.
Artigo 92.º — Da revisão
Vigente desde: 04/10/1999
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Em vigor desde 04/10/1999