- 1 -São áreas predominantemente edificadas ou a edificar, destinadas aos usos de habitação, comércio, serviços e equipamentos complementares, onde se admitem os usos industriais, de armazenagem ou outros, desde que compatíveis com os primeiros.
- 2 -As áreas de construção urbana são constituídas, em função da tipologia dominante dos edifícios por:
- a)Zonas de densidade 1, a afectar, predominantemente, a edificações do tipo moradia;
- b)Zonas de densidade 2, a afectar, predominantemente, a edifícios de utilização colectiva.
Artigo 14.º — Caracterização
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