No território abrangido pelas normas provisórias, serão observadas as disposições referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, as quais se regem pelo disposto na legislação em vigor, mesmo que não assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000