Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública a disciplina de uso, ocupação e transformação do solo é a inerente à da categoria de espaço sobre que recaem, conforme o ordenamento estabelecido na planta de síntese, condicionada às disposições que regulamentam essa servidão ou restrição.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 06/09/2000
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Em vigor desde 06/09/2000